Supremo mantém anistias a desmatadores no Código Florestal
Julgamento termina após voto de decano com placar apertado, mas desfavorável ao meio ambiente; tribunal referenda redução de Áreas de Preservação Permanente marco de 2008 para legalizar desmatamentos
DO ISA – O mais importante julgamento sobre meio ambiente da história do país chegou ao fim, na tarde desta quarta-feira (28/2). O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a maior parte da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que revogou o Código Florestal de 1965.
Dos 23 tópicos da lei que estavam sendo analisados, o tribunal considerou 18 constitucionais. Em alguns desses casos, estabeleceu interpretações que pouco alteraram o sentido da legislação. Os ministros corrigiram pontualmente os retrocessos ambientais consolidados na norma, acatando apenas cinco pontos listados nas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo a Procuradoria-Geral da República e PSOL contra ela, em 2013.
A anistia a multas e outras sanções por desmatamentos ilegais, realizados antes de 22 de julho de 2008, e algumas dispensas de recuperação de áreas desmatadas ilegalmente, também até essa data, foram referendadas pelos ministros. A corte também considerou constitucional a redução das Áreas de Preservação Permanente (APP), fundamentais para a manutenção do abastecimento de água e energia e para prevenir desastres climáticos, como inundações e deslizamentos (saiba mais sobre o novo Código Florestal e veja o placar completo do julgamento).
O caso terminou com uma única manifestação, a do decano da corte, o ministro Celso de Mello. Na semana passada, votaram nove ministros. O julgamento começou em setembro, quando o ministro Luiz Fux leu seu relatório. Em novembro, ele deu seu voto.
“As correções feitas pelo STF não serão suficientes para reverter a retomada do desmatamento decorrente do enfraquecimento da lei”, analisa o sócio fundador do ISA Márcio Santilli. Pesquisadores e organizações ambientalistas argumentam que a mudança da legislação foi um dos fatores responsáveis pela retomada das taxas de devastação da floresta na Amazônia, após 2012, depois de quase 10 anos de quedas sucessivas nos índices.
Apesar do placar desfavorável ao meio ambiente, a votação foi apertada em vários temas importantes. Muitos foram decididos por um voto. Depois da sessão da semana passada, sete tópicos ainda estavam em disputa e foram dirimidos, hoje, pelo voto de Mello (saiba mais).
Na sessão desta quarta-feira, acabaram sendo considerados constitucionais, entre outros pontos: a anistia da obrigação de recuperar a Reserva Legal (RL) desmatada ilegalmente antes de 22 de julho de 2008 em pequenos imóveis rurais; a possibilidade de que produtores rurais que desmataram ilegalmente suas APPs antes daquela data possam ter novas autorizações para desmatamento; a possibilidade de redução da RL na Amazônia Legal nos municípios ou Estados ocupados por Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) em certa extensão do território; a permissão para atividades agrícolas em encostas com mais de 45º e topos de morros.
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