O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (Foto: Felipe Sampaio/STF)

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60 organizações pedem a Janot ação contra Lei da Grilagem

Para grupo da sociedade civil, Lei 13.465, sancionada por Michel Temer em julho, promove “liquidação dos bens comuns”, estimula desmatamento e violência e precisa ser barrada por ação de inconstitucionalidade

28.07.2017 - Atualizado 11.03.2024 às 08:28 |

ATUALIZAÇÃO: O número de signatários cresceu para 64 até as 11h de sexta-feira
 

Brasília, 28 de julho de 2017 – Um conjunto de 60 organizações e redes da sociedade civil pediu nesta sexta-feira (28) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a chamada Lei da Grilagem, sancionada no último dia 11 por Michel Temer.

Segundo carta entregue à PGR pelas organizações, a Lei no 13.465 (resultado da conversão da Medida Provisória 759) “promove a privatização em massa e uma verdadeira liquidação dos bens comuns, impactando terras públicas, florestas, águas, e ilhas federais na Amazônia e Zona Costeira Brasileira”.

O texto, assinado pelo presidente diante de uma plateia de parlamentares da bancada ruralista, concede anistia à grilagem de terras ao permitir a regularização de ocupações feitas até 2011. Não satisfeito, ainda premia os grileiros, ao fixar valores para a regularização que podem ser inferiores a 10% do valor de mercado das terras. Segundo cálculos do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), apenas na Amazônia esse subsídio ao crime fundiário pode chegar a R$ 19 bilhões.

Mas o prejuízo ao país não se limita a isso. Também ganham possibilidade de regularização grandes propriedades, de até 2.500 hectares, que hoje só podem ser regularizadas por licitação. “Esta combinação de preços baixos, extensão da área passível de regularização, mudança de marco temporal e anistia para grandes invasores vem historicamente estimulando a grilagem e fomentando novas invasões, com a expectativa de que no futuro uma nova alteração legal será feita para regularizar ocupações mais recentes”, afirmam as organizações na carta a Janot. Com um agravante: pela nova lei, o cumprimento da legislação ambiental não é condicionante para a titulação, e há novas regras dificultando a retomada do imóvel pelo poder público em caso de descumprimento.

A lei também faz estragos na zona urbana: além de dispensar de licenciamento ambiental os processos de regulação fundiária em cidades – o que pode consolidar ocupações de zonas de manancial em cidades que já foram atingidas por crises hídricas, como Brasília e São Paulo, também permite que governos locais legalizem com uma canetada invasões de grandes especuladores urbanos feitas até 2016.

Leia a íntegra da carta das organizações e conheça a lista de signatários.

Contato para a imprensa:

Claudio Angelo – Observatório do Clima
claudioangelo@observatoriodoclima.eco.br
(61) 9-9825-4783

Luciana Vicária – Observatório do Clima
lucianavicaria@observatoriodoclima.eco.br
(11) 9-4106-0222

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